O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária terá o prazo de 12 meses para finalizar o processo de regularização fundiária de terras de três comunidades quilombolas no interior da Bahia. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve sentença anterior e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal após a demora do órgão federal em concluir o procedimento administrativo iniciado em 2008. O processo trata do reconhecimento e titulação das terras das comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz.
Relator do caso, o desembargador federal Newton Ramos apontou omissão do poder público, destacando que não basta a abertura do processo administrativo, é dever da administração concluí-lo em prazo razoável. A decisão mantém entendimento já firmado pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
O magistrado também rejeitou a justificativa apresentada pelo INCRA, que alegou dificuldades administrativas para a demora. Segundo ele, esse tipo de argumento não pode servir para interromper por tempo indeterminado um procedimento que envolve direitos fundamentais.
“A reserva do possível deve ser compatibilizada com a garantia do mínimo existencial”, afirmou no voto, acrescentando que não é admissível invocar limitações administrativas para impedir o exercício de direitos ligados à dignidade humana e à identidade cultural de povos tradicionais.
Por unanimidade, o colegiado considerou o prazo de um ano e a multa estabelecida como medidas razoáveis e proporcionais diante do caso.



