O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu mais um passo na análise de uma denúncia que questiona a execução do contrato de locação de veículos firmado pela Prefeitura de Antônio Cardoso.
A denúncia foi devidamente recebida e processada pelo Tribunal, e nesta etapa inicial foi definido o conselheiro relator responsável pela análise do caso. O processo ficará sob a relatoria do Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que passará a conduzir a instrução e avaliação dos fatos apresentados.
A manifestação foi protocolada junto ao TCM apontando possíveis irregularidades na execução do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que resultou no Contrato nº 150/2025, firmado entre o município e a empresa L A PAIM LTDA, com valor global de aproximadamente R$ 5,7 milhões para locação de veículos destinados a atender as demandas da administração municipal.
O que está sendo questionado
Entre os pontos levantados na denúncia estão possíveis inconsistências na execução do contrato, como:
Uso de veículos com ano de fabricação inferior ao exigido no edital, que previa automóveis a partir de 2022;
Ausência de comprovação de vínculo contratual entre a empresa vencedora da licitação e os proprietários dos veículos utilizados na prestação do serviço;
Indícios de pagamentos relacionados a veículos que não estariam mais prestando serviço ao município;
Divergências entre placas veiculares registradas nos processos de pagamento e os veículos efetivamente identificados;
Possível descumprimento de exigências do contrato relacionadas a manutenção da frota e contratação de seguro total.
Por consequência possível super faturamento
Também foram apontadas dúvidas sobre a forma de operacionalização do serviço, já que há relatos de que a própria administração municipal estaria realizando o contato com proprietários de veículos, enquanto a empresa contratada apareceria apenas formalmente como responsável pelo contrato.
Próximos passos no Tribunal
Com a definição do relator, o processo entra agora na fase de análise preliminar e instrução, etapa em que o Tribunal poderá solicitar documentos, esclarecimentos ou informações tanto da prefeitura quanto da empresa contratada.
Conforme as normas do próprio TCM, após essa fase poderá haver notificação dos envolvidos para apresentação de defesa, caso o relator entenda que existem elementos suficientes para dar continuidade à apuração.
Origem da denúncia
A denúncia foi apresentada ao Tribunal por um cidadão, com base no direito constitucional de petição aos órgãos públicos para apuração de possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos. No documento encaminhado ao TCM, o advogado Gustavo Marinho Borges Almeida relata indícios que, em tese, podem indicar inconsistências na execução do contrato administrativo.
O objetivo do procedimento é permitir que o órgão de controle externo analise os fatos e, caso sejam confirmadas irregularidades, adote as medidas cabíveis para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.




