Feira de Santana (BA) | 29 de julho de 2025 — Portal dos Municípios
Uma denúncia enviada por internautas à redação do Portal dos Municípios chama a atenção para uma prática adotada pelo Colégio Acesso, localizado na Avenida Noide Cerqueira, em Feira de Santana. De acordo com relatos, a escola tem utilizado cones em uma das ruas laterais ao prédio, delimitando a área para embarque e desembarque de alunos e restringindo a circulação de veículos, mesmo a via sendo pública.
Segundo os moradores, os cones não impedem a passagem de pedestres, mas dificultam consideravelmente o trânsito de carros, sobretudo nos horários de pico. O trecho em questão, que dá acesso direto ao portão da escola, estaria sendo utilizado de forma semelhante a uma área privada, com sinalizações próprias do colégio e ocupação diária do espaço público.
“Eles colocam cones na rua como se fosse estacionamento exclusivo, com placas de ‘via livre’ para embarque. Mas ali é rua pública, e quem está de carro é obrigado a obedecer como se fosse uma extensão da escola”, relatou um dos moradores que preferiu não se identificar.
🧭 Legalidade em debate
A situação gera dúvidas quanto à legalidade da ocupação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que nenhuma intervenção em via pública pode ser feita sem autorização expressa do órgão de trânsito competente. Em Feira de Santana, esse papel cabe à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
Embora a escola possua estacionamento lateral, moradores apontam que o uso da rua tem se tornado uma prática recorrente. A instalação dos cones tem causado engarrafamentos e manobras arriscadas, colocando em risco a segurança de quem transita pela área, além de configurar, segundo especialistas em mobilidade urbana, uso indevido de espaço público.
📩 Pedido de esclarecimento
O Portal dos Municípios solicita, por meio desta publicação, posicionamento oficial da Prefeitura de Feira de Santana e da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), com os seguintes questionamentos:
- O Colégio Acesso possui autorização legal para utilizar cones e delimitar trecho da via pública?
- Há licenciamento ou alvará que permita ao colégio restringir a circulação de veículos em horários escolares?
- Quais providências serão adotadas caso a ação seja considerada irregular?
A situação também levanta o debate sobre a necessidade de fiscalização mais rigorosa em áreas escolares, de modo a garantir segurança sem que haja prejuízo ao direito coletivo de circulação.
🚦 Direito de todos
Vale ressaltar que ruas, avenidas e demais vias públicas são espaços destinados ao uso comum da população e não podem ser apropriadas por agentes privados. A ocupação irregular de vias por cones, grades ou sinalização não oficial pode configurar infração, e, conforme a legislação, cabe ao poder público adotar as medidas cabíveis.
O Portal dos Municípios seguirá acompanhando o caso e reitera que o espaço está aberto para manifestação do Colégio Acesso, da SMT e demais autoridades envolvidas.
🗣️ Você tem alguma denúncia ou sugestão de pauta? Envie para a redação do Portal dos Municípios.
Redação: (75) 9 9120:3503
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