Especialista defende que é lícito uso do WhatsApp na dispensa trabalhista

A legislação brasileira não prevê nenhuma formalidade específica para comunicação da dispensa aos empregados. Com isso, salvo se houver previsão diferente no contrato de trabalho ou em norma coletiva, o aviso de dispensa pode ser feito de forma verbal ou escrita. Mas o uso de aplicativos de mensagens nas dispenas vem causando polêmica. Especialistas em Direito Trabalhista defendem que é lícita a utilização do WhatsApp para tal finalidade, tanto por parte do empregado como pelo empregador.

A advogada Gisela da Silva Freire explica, segundo o Migalhas, que “tempos atrás, utilizava-se o telegrama e esse procedimento nunca foi questionado. Ele era um meio comumente utilizado para dar notícias muito boas ou muito ruins, que poderia ser a rescisão do contrato de trabalho, a morte de um parente ou felicitações pelas bodas ou um prêmio de um sorteio. E o WhatsApp já tem sido utilizado para a transmissão dessas mensagens”.

Por B News