A juíza eleitoral da 143ª Zona de Santo Estêvão, Carísia Sancho Teixeira, decidiu, nesta terça-feira (1), suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-03495/2024. A decisão atende a uma representação da coligação “União do Povo de Santo Estêvão”, que apontou diversas irregularidades na condução e metodologia da pesquisa, realizada pela empresa Numen Data Pesquisa Eleitoral.
De acordo com a coligação, a pesquisa foi registrada como presencial, porém o questionário utilizado sugere que a coleta de dados foi feita por telefone, violando as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Além disso, há relatos de vazamento de informações parciais (trackings) da pesquisa em grupos de WhatsApp, o que também vai contra a legislação eleitoral.
Em sua decisão, a magistrada destacou a grave discrepância entre a metodologia declarada e a aplicada, além do vazamento de dados antes do prazo legal. Com isso, foi concedida liminar para suspender imediatamente a divulgação da pesquisa. Caso haja descumprimento da decisão, foi estipulada uma multa no valor de R$ 53.205,00.
*SIGILO RETIRADO*
As partes envolvidas na elaboração e divulgação da pesquisa – Marlos Pereira Batista, Marcel Mota Souza e Marvin de Oliveira Cerqueira – foram notificadas e têm o prazo de dois dias para apresentar suas defesas. Após esse período, o Ministério Público será intimado a emitir parecer em um dia, e o processo seguirá para julgamento final.
A decisão ainda retira o sigilo do processo, conforme determina a Resolução TSE nº 23.608/2019, impedindo qualquer tentativa de recurso imediato, exceto por meio de pedido de reconsideração durante as alegações finais.
O caso reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre a transparência e legalidade nas pesquisas eleitorais, garantindo que os eleitores não sejam influenciados por levantamentos que não cumpram os requisitos legais.
Por Fabricio Almeida