Advogado Gutemberg Boaventura especialista em Direito Eleitoral
Com a proximidade das eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro de 2024, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Gutemberg Boaventura, colaborador do Portal dos Municípios, levanta um tema de grande importância: “Votos anulados sub judice”.
Boaventura explica que os votos sub judice referem-se àqueles dados a candidatos cujas candidaturas estão em análise judicial, sem uma decisão final no momento da eleição. Ele alerta que, nesses casos, os votos são computados, mas ficam condicionados à decisão judicial posterior. Se o candidato for considerado inelegível, os votos são anulados e podem impactar diretamente o resultado da eleição.
O especialista enfatiza que, em eleições municipais, essa situação pode ser decisiva, especialmente em pleitos apertados, onde a diferença de votos é mínima. A Justiça Eleitoral pode determinar uma nova contagem de votos ou até a realização de novas eleições, caso o número de votos anulados sub judice altere o quociente eleitoral.
Boaventura também destaca que eleitores devem ficar atentos a informações sobre os candidatos em disputa, uma vez que, dependendo da decisão final da Justiça Eleitoral, a anulação dos votos pode mudar a composição dos eleitos.