O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido apresentado por Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão da primeira instância que suspendeu seus perfis nas redes sociais até o fim da eleição. Segundo a justiça, ele segue com os perfis antigos inativos.
A decisão da 1ª instância atingiu as contas de Marçal no Instagram, YouTube, TikTok e X (ex-Twitter), além de seu site oficial. Permitiu, por outro lado, que ele criasse novos perfis.
No Instagram, o ex-coach tinha 13 milhões de seguidores no perfil oficial, valor que agora chega a pouco mais de 5 milhões na nova conta. Já o canal reserva de Marçal no YouTube angariava até esta segunda menos de 70 mil inscritos, frente aos mais de 3 milhões de sua conta anterior.
O relator Claudio Langroiva Pereira foi seguido pelos juízes Cotrim Guimarães e Rogério Cury para manter suspensas as páginas do influenciador em redes sociais. Já os magistrados Encinas Manfré, Regis de Castilho e Maria Cláudia Bedotti foram favoráveis ao pedido de restabelecimento dos perfis. Devido ao empate, votou também o presidente da corte, Silmar Fernandes, que acompanhou o relator.
A defesa de Marçal argumentou que a medida, determinada em caráter liminar, sem que tivesse havido defesa anterior e produção de provas, “salta os olhos e caracteriza verdadeira censura prévia”. Disse ainda que ela violou o direito à liberdade de expressão.
Dias depois, ao analisar o pedido liminar para que as redes voltassem ao ar, em decisão monocrática, o juiz Claudio Langroiva Pereira, relator da ação no colegiado da corte, considerou que não havia risco de prejuízo irreversível ao autodenominado ex-coach nem a ocorrência de censura. Depois disso, a defesa de Marçal apresentou novo recurso contra tal decisão.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou pelo não cabimento do pedido de Marçal contra a suspensão de perfis pelo tipo de processo utilizado —no caso um mandado de segurança— argumentando que a decisão questionada não tinha sido manifestadamente ilegal ou de abuso de poder. Disse ainda que a determinação se mostrou proporcional e adequada diante dos fatos narrados.
Por Bahia.ba