A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do prefeiturável Geraldo Júnior (MDB) que distorce declarações do prefeito Bruno Reis (União Brasil) a respeito da tarifa de ônibus de Salvador. O programa foi veiculado na TV na última terça-feira (3). A multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Procurada pelo bahia.ba, a campanha do emedebista disse que não vai se manifestar. Ainda cabe recurso da decisão liminar (provisória), proferida nesta quinta-feira (5).
A medida atende a uma representação da coligação de Bruno Reis.
Na peça impugnada, o prefeito e candidato à reeleição diz que a capital baiana tem hoje a “passagem mais barata do Nordeste”. Mas suprime o trecho em que Reis cita a integração entre os diferentes modais de transporte.
“Quando você pega a tarifa de Salvador e leva em consideração que no período de duas horas você pode pegar qualquer dos modais sem pagar nenhum valor a mais por isso, Nós temos com certeza a tarifa mais baixa do Nordeste, se não for a mais barata do Brasil”, disse o prefeito em uma entrevista em 22 de novembro de 2023.
Ao acolher o pedido, a juíza Ádida Alves dos Santos, da 10ª Zona Eleitoral, afirma que a propaganda usou informações “gravemente descontextualizadas” e tentou criar artificialmente na opinião pública “fato sabidamente inverídico”.
“No caso dos autos, em uma análise perfunctória, vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida liminar reclamada”, assinala a magistrada.