Atendendo a pedido de Alice Portugal, MPF determina que Mario Frias cumpra a prorrogação dos prazos de projetos culturais

Em resposta à representação feita pela deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara pela parlamentar, o MPF oficiou na última quarta-feira (13/10) o Secretário Especial da Cultura, Mario Frias, recomendando a adoção das medidas necessárias à aplicação da prorrogação automática dos prazos de projetos culturais, conforme previsto na Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc – LAB).

Em agosto desse ano, Alice encaminhou representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF, solicitando providências sobre a recusa da Secretaria Especial de Cultura em aplicar a imediata prorrogação de prazos dos projetos culturais em andamento, conforme previsto nos arts. 12 e 13 da LAB.

Na representação ao MPF, Alice encaminhou a Nota Técnica nº 2021-78, produzida pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, na qual se concluiu que a prorrogação de prazos prevista no art. 12 da Lei Aldir Blanc se aplica indistintamente a todos os projetos com prazos em curso a partir da promulgação do Decreto-Lei de Calamidade Pública, em 20 de março de 2020, independentemente de quando terá lugar o termo final de tais prazos (se antes da publicação da Lei Aldir Blanc ou após).

Outro ponto trazido na nota técnica é que a contagem do prazo de prorrogação deve se dar a partir do termo final original de cada prazo, de cada projeto de forma individualizada, e não da data de promulgação da Lei Aldir Blanc.

Na decisão, o Subprocurador-Geral da República, Carlos Alberto Vilhena, solicitou que a Secretaria Especial de Cultura informe, no prazo de 30 dias, as deliberações tomadas pelo órgão sobre a prorrogação dos prazos da LAB.

Assessoria de Comunicação – Deputada Alice Portugal