O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) está investigando irregularidades no edital de Concorrência Pública para concessão das rodovias estaduais MT-220 e MT-410 entre os municípios de Tabaporã e Sinop, que teve como vencedor o Consórcio Via Norte Sul, formado pelas empresas dos filhos do deputado estadual Nininho (PSD) e do prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PSD).
O contrato, firmado pelo valor de R$ 1.608 bilhão em abril deste ano, permitirá que as empresas de Fausto Presotto Bortolini e Robisson Eugênio Dorner explore as rodovias pelos próximos 30 anos.
A Concessionária Via Norte Sul tem em seus quadros o ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), Tschales Franciel Tscha, que foi alvo da Operação Convescote, que desarticulou uma quadrilha que firmava convênios com a poder público, por meio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior (Faespe). Para o desvio se efetivar, eram utilizadas “empresas fantasmas” em 2017.
De acordo com a Representação de Natureza Interna (RNI), a concessionária poderá lucrar com os postos de pedágios com cobranças acima do permitido pela legislação estadual. Isso porque a licitação ocorreu considerando a modelagem de concessão comum, e que o trecho de Tabaporã, seria aceita para veículo categoria 1 (um eixo), com a proposta mínima de tarifa de pedágio no valor de R$ 7,90 e o valor máximo de R$ 8,30.
Como na extensão de 138,4 km do trecho concedido serão instaladas 3 praças de pedágios, o que dará para cada eixo que percorrer toda a extensão da rodovia, o valor total de pedágio de R$ 24,75. Tal valor, de acordo com a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, é superior ao valor cobrado conforme Lei Estadual, que criou a Unidade Tarifária de Pedágio (UTP) para servir de referencial para o preço do pedágio.
Assim, a rodovia MT-220, que possui 138,4 km, teria, no termo da lei, como Tarifa Básica Máxima o valor de R$ 19,9, ou seja, 138,4 km x 0,14379, conforme atualização do valor UTP feita pela Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz) em junho deste ano.
Os auditores da Corte de Contas também identificaram outras graves ilegalidades nas cláusulas da licitação, haja vista a existência de condições restritivas de participação, cláusulas que prevê a emissão de Relatórios de Avaliação pela Concessionária no caso de não emissão dentro do prazo pelo Verificador Independente, ausência de regras mais precisas para a inclusão de novos investimentos e inclusão de trechos de rodovia na concessão do Lote I que não
foram previstos nos estudos econômico financeiros e nem no PER (Programa de Exploração de Rodovia).
O auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira, relator da RNI, chegou a notificar o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, o adjunto Huggo Waterson Lima dos Santos e o presidente da Comissão de Licitação da Sinfra, Rogério Sebastião Magalhães, para apresentarem manifestação prévia atualizada sobre os fatos que embasam o pedido cautelar formulado nestes autos.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) afirmou que todos os questionamentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao Lote I da concessão de rodovias estaduais foram respondidos no dia 27 de setembro.
Segundo o governo, a Sinfra não restringiu a participação de empresas no certame ao estabelecer que os recursos deveriam ser protocolados na sede do órgão, uma vez que a Lei 8.666/93, que normatiza as licitações públicas, não estabelece a forma de recebimento dos pedidos.
“A medida trouxe segurança jurídica quanto aos prazos do certame e não foi objetivo de reclamação das empresas participantes”, diz trecho da nota.
Já em relação a cláusula referente aos relatórios de avaliação pelo verificador independente na minuta do contrato, a pasta alega “erro de digitação”, e que palavra Ager foi trocada por concessionária.
“A Sinfra esclarece que o erro é plenamente sanável e que se comprometeu junto ao TCE a alterar o item por meio de um termo aditivo e que, inclusive, enviou um modelo do termo aditivo para o Tribunal”.
O governo também afirmou que não implementou regras limitadoras mais precisas para inclusão de novos investimentos, por entender que os contratos de concessão são de longo prazo, portanto não é crível que suas obrigações sejam fechadas a ponto de não poder incluir novos investimentos.
Sobre a ausência de exigências mais claras e definidas das informações prestadas pelas concessionárias aos usuários, o governo diz que é de obrigação da concessionária criar mecanismos para manter o diálogo com os usuários da rodovia, como a criação de um site e edição de boletins semestrais.
“Por fim, quanto a ausência de relação de bens reversíveis, que seriam aqueles que retornam a administração pública após o fim da concessão, a Sinfra informa que o Plano de Exploração Rodoviário estabelece a forma de recebimento dos bens reversíveis e estabelece a obrigação de manutenção e inventário de todos os bens reversíveis durante o período de concessão”, conclui.
Por Notícia dos Municípios