Santo Amaro: TCM acata denúncia de prefeita contra Flaviano Bonfim por dívida de R$ 6 mi; ex-prefeito rebate

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada pela atual prefeita de Santo Amaro (BA), Alessandra Gomes do Carmo, contra o ex-prefeito Flaviano Rorhs da Silva Bonfim, por favorecer autor de ação, em acordo ilegal, com reconhecimento de suposta dívida superior a R$ 6 milhões. O processo foi analisado e julgado na sessão desta quarta-feira (15). A decisão cabe recurso.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com multa no valor de R$ 10 mil. As supostas ilegalidades, de acordo com a denúncia, ocorreram no exercício de 2020.

Ainda segundo a denúncia, o ex-prefeito, a menos de 20 dias do encerramento de seu mandato, anexou se comprometeu, em nome do município, a pagar ao autor Manoel Inácio das Neves, a título de indenização, a importância de R$ 6.570.000,00, sem que constasse no documento assinatura ou parecer da Procuradoria Jurídica Municipal.

Além disso, faltando apenas 10 dias para o fim do ano e com a rede pública de ensino fechada, o gestor aderiu à “Ata de Registro de Preços do município de Maragogipe” para adquirir materiais pedagógicos para as escolas e creches municipais, não demonstrando a necessidade, conveniência, e o interesse público na “carona” celebrada.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna considerou “ilegal e imoral” o Termo de Acordo Administrativo celebrado entre o município de Santo Amaro e o autor da ação possessória, vez que não foram observados os requisitos necessários à celebração de acordo judicial pela administração pública, que são: a prévia autorização legislativa; a demonstração da vantajosidade da transação para a administração pública; e a observância ao artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não foi comprovado pelo gestor.

Ele também concordou com o Ministério Público de Contas no sentido de que “a justificativa apresentada pelo denunciado, de que haveria cominação de multa diária por descumprimento de decisão judicial determinada desde 2014, não é suficiente para demonstrar a vantajosidade da medida, até mesmo porque, para que o ente municipal arque com a despesa, é fundamental a verificação da responsabilidade do agente público que deu a origem ao débito (no caso, que descumpriu a ordem judicial), com a propositura de ação regressiva em face do causador do dano, o que, aparentemente, não ocorreu”.

Sobre a adesão à Ata de Registro de Preços do município de Maragogipe, segundo o TCM, “não foi apresentado pelo ex-prefeito qualquer indicativo de que a Prefeitura de Santo Amaro participou do processo licitatório, obteve economia razoável com a adesão ou estava autorizada pelo edital a aderir a esta ata, contrariando entendimento do Tribunal de Contas da União”.

A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo conhecimento parcial da denúncia e, no mérito, em relação à parte conhecida, pela aplicação de multa ao gestor. E, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que importou em dano ao erário, sugeriu o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.

Procurado pelo BNews,  Flaviano enviou uma nota em que se posiciona sobre o caso. “O processo tramita na justiça desde 2014 quando, de forma arbitrária, o ex-prefeito Ricardo Machado demoliu o imóvel e desapropriou a área sem conclusão de acordo com o dono do terreno. A multa diária foi arbitrada pela juíza da época, Dra Elke Figueredo. A Procuradoria Jurídica do Município orientou as partes a celebrar um acordo com base na decisão já proferida judicialmente. Mas é importante salientar que o acordo não chegou a ser homologado, e isso pode ser verificado no despacho judicial”, defendeu-se.

Sobre a questão dos materiais pedagógicos, ele justificou que “tornou-se indispensável a disponibilização de materiais físicos, tais como livros, atividades impressas e materiais pedagógicos diversos, sobretudo em se considerando que muitas famílias e docentes não dispõe de acesso aos meios tecnológicos de forma substancial”. Ele também diz que recorrerá da decisão.

A prefeita Alessandra Gomes do Carmo é mulher do ex-prefeito Ricardo Machado.

Leia a íntegra da nota:

O Ex Prefeito, Flaviano Bonfim informa por meio desta nota que, com base nas indicações técnicas editadas e publicadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os decretos municipais trataram sobre a suspensão das atividades letivas presenciais, inspirados nas diretrizes editadas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Porém, a Secretaria Municipal de Educação se manteve atuante, durante toda à gestão do ex-prefeito, cumprindo com o acompanhamento pedagógico dos estudante da Rede Municipal de Ensino.

A Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro, articulou ações de forma colaborativa com a equipe escolar (gestores, coordenadores pedagógicos e professores) e com as famílias dos estudantes, para garantir a continuidade dos estudos visando a compensação qualitativa do tempo escolar.

Como alternativa para operacionalização do processo de acompanhamento pedagógico, além das redes sociais tornou-se indispensável a disponibilização de materiais físicos, tais como livros, atividades impressas e materiais pedagógicos diversos, sobretudo em se considerando que muitas famílias e docentes não dispõe de acesso aos meios tecnológicos de forma substancial.

É importante salientar que, mesmo com a suspensão das aulas presenciais e a não continuação do gestor, fez-se necessário equipar as unidades com material pedagógico, para dar suporte às ações educacionais de forma remota, sendo que todos os materiais adquiridos serão aproveitados para a qualificação dos espaços escolares logo quando houver a retomada das atividades presenciais. 

Sobre o processo judicial

O processo tramita na justiça desde 2014 quando, de forma arbitrária, o ex-prefeito Ricardo Machado demoliu o imóvel e desapropriou a área sem conclusão de acordo com o dono do terreno. 

A multa diária foi arbitrada pela juíza da época, Dra Elke Figueredo. 

A Procuradoria Jurídica do Município orientou as partes a  celebrar um acordo com base na decisão já proferida judicialmente. 

Mas é importante salientar que o acordo não chegou a ser  homologado, e isso pode ser verificado no despacho judicial. O ex – Prefeito, Flaviano Bonfim  recorrerá da decisão.

Por B News