Desde a sua implantação, em 2006, a Lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, vem sendo modificada com o intuito de ampliar seu alcance e dar mais segurança às vítimas de violência. Uma delas, a Lei 13.827/2019, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ela permite que a medida protetiva de afastamento do agressor seja concedida pelo delegado, se o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, caso também não haja delegado de polícia no momento.
A ADI, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro. No pedido, a Associação indica a ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, uma vez que atribui à autoridade policial competência estrita ao judiciário para ingressar no lar ou domicílio do cidadão, retirá-lo e mantê-lo afastado.
Para Ivana David, desembargadora, juíza criminal e professora do Meu Curso, não há o que se discutir sobre constitucionalidade. Ela lembra que entre os poderes próprios e especiais da autoridade policial estão o de intimação e condução de pessoas, realização de buscas, de interdição de locais e prisão de pessoas. “O delegado de polícia age em nome do Estado, integra carreira jurídica e todas as suas decisões têm, obrigatoriamente, esteio na lei”, afirma a juíza.
A advogada especialista em Direito de Família e Violência Contra Mulher, Tatiana Mauman, sócio do escritório Albuquerque Melo, destaca que a lei ainda não foi declarada inconstitucional, portanto, está em vigor. Mas entende que na prática ela tem pouca aplicabilidade. “Feito o Boletim de Ocorrência, em 48 horas, em média, já se tem uma decisão concedendo ou não a medida protetiva. O judiciário tem sido bastante eficaz na concessão dessas medidas, com plena observância ao devido processo legal”.
Ivana ainda observa que a Lei é uma exceção e sua aplicação só é possível onde não há magistrado. Para ela, não se justifica impor à vítima de violência doméstica dificuldades e demora na efetivação de sua proteção. “A autoridade policial, legalmente investida, ostenta o poder e o dever legal de determinar as imposições de medidas protetivas”.
FONTES:
Tatiana Moreira Naumann – Advogada, possui pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família. Sócia do Albuquerque Melo Advogados.
Ivana David – desembargadora, juíza criminal e professora do Meu Curso
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