O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, definiu as regras para o início do programa de racionamento de energia destinado a grandes consumidores. A medida, aguardada desde o agravamento da crise energética, entrou em vigor nesta segunda-feira (23) com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União.
Com a demora e o agravamento da crise hídrica, grandes companhias vinham se inscrevendo no programa de economia de energia do ex-presidente Michel Temer em vigor pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Braskem, Gerdau, Cimentos Apodi, Rima, dentre outras companhias intensivas no consumo de energia, já aderiram ao programa para tentarem uma saída à energia produzida pelas térmicas, quase dez vezes mais caras do que as hidrelétricas.
Batizado de RVD (Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica), o plano do governo de Jair Bolsonaro é a primeira medida relacionada à demanda, desde junho, quando foi criada a Creg (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética), que só vinha determinando produção de energia por termelétricas e a importação.
Analistas de mercado previam que, sem medidas de redução de consumo, o governo corre risco de ter de enfrentar apagões—com elevado risco político para Bolsonaro, que está em campanha pelas reeleição. Para eles, ao ficar restrito em medidas de aumento de oferta era um sinal de negacionismo do governo no enfrentamento da crise hídrica, a pior dos últimos 91 anos.
Estudos do ONS alertam para a possibilidade de esgotamento da potência de energia ao fim do período seco, gerando risco de apagões localizados nos horários de maior demanda, quando a rede de energia demanda uma operação mais intensa das usinas hidrelétricas.
O programa de redução voluntária do consumo é destinado apenas a grandes consumidores que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia.
A partir de compensação financeira, o governo quer estimular a economia diária de energia—de 20 MW a 35 MW. Serão 5 MW por hora de economia gerada.
As empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo intervalos de redução de ao menos 80% do consumo médio de energia. Ao fazer o pedido, elas terão de informar a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso.
De acordo com a portaria do MME, se a oferta de economia apresentada pelo grupo for menor do que o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), hoje em seu valor máximo, de R$ 583,88 por MWh (megawatt-hora), a diferença será retornada ao consumidor via encargos cobrados na conta de luz. Se for maior, todos os consumidores pagarão essa diferença.
As empresas terão um limite de sete descumprimentos da entrega de sua própria oferta—consecutivas ou intercaladas. Acima disso, as ofertas pendentes de aprovação serão canceladas e a companhia ficará impedida de participar do programa.
Caberá ao ONS a análise expressa de ofertas para até um mês de racionamento. Acima disso, será preciso deliberação do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico).
Por O TEMPO